JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.2. A incidência da Súmula 211/STJ é inafastável quando os dispositivos legais invocados não são enfrentados pelo Tribunal de origem.3. O exame de prova pericial ou do quantum indenizatório em recurso especial é cabível apenas quando se refere à qualificação jurídica dos fatos, sendo vedado o reexame de matéria de conteúdo fático, conforme a Súmula 7/STJ. (AgInt no AREsp n. 2.998.978/SC, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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