- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.2. A configuração da reformatio in pejus pressupõe que, ao reformar a decisão impugnada, o provimento jurisdicional proferido pelo órgão julgador acarrete prejuízo prático à parte recorrente, circunstância que não se verifica na hipótese, à luz do julgamento proferido pelo Tribunal de origem.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.000.830/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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