- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. RETIFICAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante da incidência das Súmulas 284/STF; 7 e 211/STJ.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da suficiência da prova dos salários de contribuição demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.3. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC; e do art. 255 do RISTJ.4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.002.107/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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