- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489, § 1º, INCISOS III E VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE DOCUMENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A tese de violação do art. 489, § 1º, inciso III e VI, do Código de Processo Civil não foi apreciada pela Corte de origem, sem oposição de embargos de declaração, razão pela qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.2. O acórdão recorrido reduziu o valor da indenização por danos morais com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A revisão do quantum somente é admitida em hipóteses excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Afastadas as sanções por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça por inexistirem elementos indicativos de fraude documental ou dolo processual, a revisão da conclusão demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.046.394/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.