- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LIQUIDEZ POR CÁLCULO ARITMÉTICO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configura negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. O magistrado é o destinatário final das provas e pode indeferir a perícia quando suficientes os elementos dos autos, hipótese que não configura cerceamento de defesa.4. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito não afasta a liquidez da obrigação constante do título, nos termos do art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil.5. Assentada a ciência do devedor acerca da cessão, a revisão dessa premissa fática em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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