- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS EM CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. A caracterização de erro de fato, para fins de ação rescisória, pressupõe a verificação das premissas fáticas reconhecidas no acórdão rescindendo, não sendo possível sua rediscussão em recurso especial quando fundada na análise do conjunto probatório dos autos.3. A conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de documento nos autos originários contendo indicação expressa de beneficiários constitui premissa fática insuscetível de revisão na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.4. A pretensão de afastar o enquadramento jurídico adotado sob o argumento de inexistência de erro de fato ou inadequação da via rescisória demanda reexame da prova e da dinâmica processual da demanda originária, providência vedada nesta instância.5. A aplicação dos arts. 792 e 794 do Código Civil, no caso, está fundada no reconhecimento da indicação válida de beneficiários pelo segurado, cuja revisão encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.6. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal quando ausente o necessário cotejo analítico e a identidade fática entre os acórdãos confrontados.7. Agravo interno a que se nega provimento.
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