JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA APOIADA EM ATOS INFRANORMAIS. DECISÃO MANTIDA.1. A ausência de indicação precisa de lei federal e alegações restritas a atos infralegais atrai a aplicação da Súmula 284/STF, caracterizada a deficiência na fundamentação.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.085.982/BA, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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