- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC de 2015.5. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não é cabível, pois não se configurou manifesto intuito protelatório no agravo interno.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada. 2. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC requer a configuração de intuito protelatório".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; RISTJ, art. 259.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.