Acórdão
AgInt no AREsp 3143613 SP 2026/0001018-2 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026 · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.690.933/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, AgInt no AREsp 3143613 Sp 2026/0001018…