- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO TEMA N. 1.246/STJ. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE VIA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Da decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade quando há previsão legal expressa e inequívoca do recurso cabível, configurando erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial ou de recurso especial nessas hipóteses. Precedentes.3. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada no Tema n. 1.246 do Superior Tribunal de Justiça, resta obstada a abertura da via especial para rediscutir o requisito legal da incapacidade em benefícios por incapacidade.4. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por fundamento diverso.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.131.851/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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