- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ, Súmulas 283 e 284 do STF e da ausência de prequestionamento. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ e das Súmulas 283 e 284 do STF, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.158.429/SC, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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