JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à demonstração do esgotamento dos meios executivos menos gravosos, à luz do art. 805, parágrafo único, do CPC; (ii) saber se houve omissão quanto à observância da ordem preferencial de penhora do art. 835, § 1º, do CPC; (iii) saber se houve omissão quanto às particularidades da penhora de cotas em sociedade limitada unipessoal, no que tange à autonomia patrimonial e à função empresarial; (iv) saber se houve omissão quanto à violação do art. 50 do CC; e (v) saber se houve omissão quanto ao dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF, por ausência de cotejo analítico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexistente omissão quanto ao esgotamento de diligências e à ordem preferencial de penhora, pois a decisão embargada apreciou o ponto com base no conjunto fático-probatório, aplicando a Súmula n. 7 do STJ.5. Não configurada omissão sobre a alegada violação do art. 50 do CC, dado que a decisão enfrentou a matéria e concluiu pela necessidade de revolvimento probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ .6. Inexistente omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, porque a decisão embargada consignou a ausência de acórdão paradigma e de cotejo analítico.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando a decisão embargada analisou a questão do esgotamento de diligências e da ordem preferencial de penhora. 2. Não cabem embargos de declaração quando a decisão enfrentou a tese de desconsideração da personalidade jurídica e autonomia patrimonial. 3. Não há omissão quando a decisão registrou a ausência de acórdão paradigma e de cotejo analítico".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, parágrafo único, 835, § 1º, 835, IX e 1.029, § 1º; CC, art. 50.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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