- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, as alegações deduzidas somente em contrarrazões ao recurso especial, sem prévia submissão ao crivo das instâncias ordinárias, configuram inovação recursal, o que impede seu conhecimento neste grau de jurisdição, em face da preclusão consumativa.2. Hipótese em que a parte autora, em agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da parte adversa, com a consequente majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), pretende a revisão da verba sucumbencial mediante apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), com a adoção dos parâmetros previstos na tabela de honorários da OAB/MA.3. As questão relativa aos honorários de sucumbência, no âmbito desta Corte superior, somente poderia ser apreciada mediante a interposição de recurso especial pela parte autora, após o devido prequestionamento da matéria na instância ordinária. Não se mostram, portanto, as contrarrazões ao apelo nobre meio processual adequado para se insurgir contra capítulo autônomo do acórdão da apelação que, a seu ver, lhe foi desfavorável, sob pena de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.4. A decisão agravada, ao majorar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor anteriormente fixado pelas instâncias ordinárias, observou as regras estabelecidas no art. 85, § 11, do CPC/15 e no Tema Repetitivo 1.059/STJ, não havendo qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade no quantum arbitrado.5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.