- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.2. Nas ações de obrigação de fazer relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico-hospitalar, o óbito da parte autora acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, em razão da natureza personalíssima e intransmissível do direito à saúde, conforme decisão da Corte Especial.3. A multa por litigância de má-fé não se aplica quando há exercício regular do direito de recorrer. Ausente o abuso.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.032.374/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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