- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM TÍTULO E DECISÃO PRECLUSA. INEXIGIBILIDADE AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, não se subordinando à utilidade prática ou à subsistência da obrigação principal após a formação do título executivo.2. A perda superveniente do objeto da obrigação de fazer, decorrente de fato externo, não desconstitui a sucumbência fixada nem afasta a exigibilidade da verba honorária já definida.3. A base de cálculo dos honorários, fixada em título judicial e reafirmada em decisão preclusa, não pode ser rediscutida em cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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