JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade.II. Questão em discussão2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.III. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.4. A petição do agravo não impugnou o fundamento da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ.5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não provido.
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