JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E CONCRETA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos: incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e ausência de cotejo analítico da divergência jurisprudencial, conforme exigem o Código de Processo Civil, art. 1.029, § 1º, e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 255, § 1º.2. Nas razões do agravo em recurso especial, a recorrente não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada o fundamento relativo à deficiência do cotejo analítico, limitando-se a alegações genéricas e à reiteração do mérito da controvérsia, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos, conforme decidido em embargos de divergência:EAREsp 746.775/PR.4. Agravo interno desprovido.
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