JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, demonstrando, de forma direta e concreta, os motivos pelos quais o julgamento deve ser modificado, consoante o art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.4. A mera repetição, no agravo interno, das razões do recurso especial, bem como a afirmação genérica de que a controvérsia versa sobre matéria exclusivamente de direito, não constitui impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto à incidência das Súmulas 284 e 735 do STF e Súmula 7 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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