JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO REJEITADO. Não houve omissão quanto à existência de dissídio jurisprudencial, na medida em que a fundamentação do acórdão embargado foi deduzida em sentido diverso daquele apontado nos acórdãos alçados à condição de paradigma, de modo que se revelava absolutamente desnecessário que se tivesse feito referência expressa a eles na decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.953.212/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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