JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por ausência de exaurimento da instância recursal, à luz da Súmula 281/STF, em razão de ter sido o recurso dirigido contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem. Nas razões do agravo interno, a parte insurgente pleiteia apenas a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sem enfrentar o fundamento relativo ao não exaurimento da instância.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática, alusivo à ausência de exaurimento da instância recursal (Súmula 281/STF), pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do agravo interno.4. A decisão monocrática agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula 281/STF, por ausência de exaurimento da instância recursal; contudo, o agravo interno limitou-se a alegar a necessidade de concessão da assistência judiciária gratuita, sem qualquer menção ou impugnação ao óbice relativo ao não exaurimento da instância.5. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento adotado na decisão agravada, incide, por analogia, o óbice previsto na Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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