JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO E DANOS MORAIS EM PLANOS DE SAÚDE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por prejudicada a análise da divergência jurisprudencial correlata.2. A controvérsia decorre de apelação cível em ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de título e indenização por danos morais, envolvendo cobrança de taxa de ambulância e reembolso.3. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e reputou prejudicada a análise da divergência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação à análise de violação dos arts. 6º, 14, 47 e 51, IV e § 1º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com precedentes do STJ sobre deveres do plano em urgência, remoção e reembolso.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo em recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ, por analogia, quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e § 2º, e 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CDC, arts. 6º, 14, 47 e 51, IV e § 1º, II e III; CC, arts. 421 e 422; Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 182; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO E DANOS MORAIS EM PLANOS DE SAÚDE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por prejudi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE. SÚMULA N. 182 do STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do agravo em recurso especial nos autos de ação de revisão contratual c/c indenização por danos morais.3. A Corte de origem inadmitiu …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do agravo em recurso especial interposto em ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c i…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF LABEL. ROL DA ANS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ.2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. NULIDADE POR OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial pela incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.2. A controvérsia envolve apelação cível em ação de obrigação de fazer. O valor da causa foi fixado em R$ 10.998,00.II. Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.