- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.2. Na petição de agravo interno, a agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Ausência de contraminuta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo-se ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.5. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, não se admitindo alegações genéricas ou a mera reprodução de argumentos de mérito.6. No caso concreto, verificado que, nas razões do agravo, a agravante não impugnou de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mostra-se incontestável a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e conduz à manutenção da decisão monocrática.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.