- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial devido à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstrou adequadamente a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório para afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante não demonstrou que o recurso especial não incidiu nos enunciados das Súmulas 7 e 83 do STJ.4. É dever da parte demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu no caso.5. A simples assertiva genérica de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando não demonstrada a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório.Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022.
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