- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.2. O embargante alegou omissão no acórdão recorrido, sustentando que não buscava reexame de fatos ou provas, mas o reconhecimento da atipicidade do fato por ausência de dolo. Argumentou que não pode ser denegado seguimento ao recurso com base em critérios subjetivos e que há omissão quanto à desnecessidade de impugnação a todos os capítulos autônomos da decisão.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta vício de omissão que justifique a oposição de embargos de declaração.III. Razões de decidir4. Não há omissão no acórdão recorrido, sendo certo que o embargante busca, na verdade, reformar a conclusão do julgado para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ ao caso.5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão.6. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis se a decisão embargada não apresentar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão.7. A oposição de embargos de declaração com intuito de rediscutir matéria já apreciada, em desconformidade com as hipóteses de cabimento, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 3º do CPP.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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