JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, reiterou fundamentos do recurso especial, alegando ausência de fundamentação idônea da sentença e do acórdão, bem como nulidades na dosimetria da pena, e requereu o afastamento da Súmula 182/STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, preenche o requisito da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a permitir o seu conhecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Constatou-se que o agravo regimental limitou-se a reiterar os argumentos já expendidos no recurso especial, sem infirmar de modo concreto e específico os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.5. Verificou-se o descumprimento do ônus de dialeticidade recursal, pois incumbia à parte agravante demonstrar eventual equívoco da decisão agravada e impugnar pontualmente seus fundamentos, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.6. Reconhecida a ausência de impugnação específica, concluiu-se pela impossibilidade de conhecimento do agravo regimental, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC e com a orientação consolidada na Súmula 182/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.2. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem demonstração do equívoco da decisão que aplicou a Súmula 182/STJ, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: (AgRg no AREsp n. 3.091.937/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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