JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, em controvérsia relativa ao valor de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, de modo a permitir o exame, em recurso especial, do quantum da prestação pecuniária fixada pelas instâncias ordinárias.3. Outra questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante ou abuso na fixação do valor da prestação pecuniária que justifique sua revisão na instância especial ou se eventual ajuste de condições de cumprimento deve ser examinado pelo Juízo da execução penal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O voto mantém a conclusão de que a revisão do quantum da prestação pecuniária, tal como pretendida, pressupõe reexame do conjunto fático-probatório considerado pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.5. O valor da prestação pecuniária permanece fundamentado nas peculiaridades do caso concreto, inexistindo flagrante ilegalidade ou abuso que autorize a excepcional intervenção desta Corte para reduzir o quantum fixado.6. O voto ressalta que questões relativas à possibilidade ou necessidade de ajustes no cumprimento da prestação pecuniária, inclusive quanto ao parcelamento, devem ser submetidas ao Juízo da execução penal, competente para adequar a forma de adimplemento da sanção.7. Diante da ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o acórdão mantém a decisão que não conheceu do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.Tese de julgamento:1. A pretensão de reexame de provas para modificar as conclusões das instâncias ordinárias quanto ao valor da prestação pecuniária encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. A revisão do valor da prestação pecuniária na via especial somente é possível em hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso, não caracterizadas no caso concreto.3. A análise de eventual dificuldade de cumprimento da prestação pecuniária e a adequação das condições de pagamento, inclusive parcelamento, compete ao Juízo da execução penal.Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 935.909/GO, Quinta Turma, j. 23/9/2024, DJe 26/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.419.600/DF, Sexta Turma, j. 24/10/2023, DJe 31/10/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2780228/MS, Quinta Turma, j. 11/2/2025, DJEN 11/2/2025.
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