JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. O agravante sustenta que embora o agravo em recurso especial não tenha impugnado de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não incidiria a Súmula n. 182/STJ, devido ao risco de engessamento do sistema jurídico e a desnecessidade de rebater teses que já foram alcançadas pela preclusão lógica decorrente do desinteresse da defesa.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir4. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque o agravante não impugnou de maneira adequada e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui ato único e incindível, impondo à parte agravante o ônus de refutar todos os fundamentos que obstaram a subida do recurso especial; a ausência de impugnação específica de qualquer desses fundamentos atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182/STJ, à luz do art. 932 do CPC/2015.6. Verificada a impugnação genérica ao óbice sumular e a ausência de enfrentamento específico de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, devendo a decisão monocrática ser preservada em sua integralidade.IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.
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