- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DORECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravo em recurso especial foi inadmitido pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, notadamente quanto ao "não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal", o que atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.2. A Corte Especial assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e, por isso, exige a impugnação integral de todos os seus fundamentos, não comportando a lógica de capítulos autônomos.3. A prejudicialidade do dissídio veiculado pela alínea "c" quando a tese é afastada pela alínea "a" não exonera a parte do dever de impugnar todos os óbices lançados nas decisões de admissibilidade e na decisão que julgou o agravo em recurso especial.4. Agravo regimental não provido.
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