- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL INCABÍVEL NO CASO. INGRESSO EM DOMICÍLIO LEGÍTIMO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE OBJETO. INDICAÇÃO DO AGENTE. POSSIBILIDADE.1. Segundo o entendimento consolidado desta Corte, o trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus constitui medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência absoluta de indícios de autoria ou materialidade delitiva, o que não se verifica na hipótese.2. A entrada em domicílio para cumprimento de mandado de prisão é legítima quando não há desvio de finalidade.3. A apreensão de objetos ilícitos por indicação voluntária do acusado caracteriza encontro fortuito de provas.4. Agravo regimental improvido.
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