JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF.1. A tese recursal apresentada no apelo nobre para fins de modificação do quantum indenizatório não está amparada na ocorrência de violação a qualquer lei federal, o que configura deficiência na fundamentação recursal a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.2. Agravo interno não provido.
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