JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
EDcl no AgInt no AREsp 3045308 MG 2025/0329099-5 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, EDcl no AgInt no AREsp 3045308 MG 2025/0329099-5 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.632.471/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, EDcl no AgInt no AREsp 3045308 Mg 2025/0329099-5 Decisão:18/05/2026 Djen Data:21/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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