JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS.1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.1. Não decidido, pelo acórdão recorrido, o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da preten…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissív…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.