- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES PROCESSUAIS. JUROS CONTRATUAIS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por parte demandada contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação monitória.II. Questão em discussão2. Alegação de omissão do acórdão embargado à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do julgado nem à manifestação de mero inconformismo da parte vencida.4. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que apresentou fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
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