- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- AgInt no REsp 2002542 RN 2022/0138828-0 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, AgInt no REsp 2002542 RN 2022/0138828-0 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.753.231/SC, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, AgInt no REsp 2002542 Rn 2022/0138828-0 Decisão:01/06/2026 Djen Data:08/06/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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