- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTO INFRALEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECUSA AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O recurso especial é via inadequada quando imprescindível o exame de normativo do Tribunal de origem, pois configura análise de norma infralegal. Precedentes.2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.ser requerida no prazo legal, não sendo suficiente a mera oposição ao julgamento virtual.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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