JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. Fato relevante. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial havia sido fundada, dentre outros pontos, na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, sem que o agravante, nas razões do agravo, enfrentasse de modo específico tais óbices.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, incumbindo ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253 do RISTJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui caráter incindível, de modo que a ausência de impugnação de qualquer dos fundamentos autônomos nela contidos impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. No caso concreto, o agravante não impugnou de forma específica a aplicação da Súmula 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a matéria seria exclusivamente de direito, sem demonstrar, a partir do cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, a possibilidade de revisão do julgado sem reexame do conjunto fático-probatório. 7. Também não houve impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83 do STJ, pois o agravante deixou de indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes ao acórdão recorrido, ou de realizar distinguishing apto a demonstrar orientação jurisprudencial diversa no âmbito do STJ. 8. Caracterizada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, correta se mostra a aplicação da Súmula 182 do STJ e a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182 do STJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da deci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. Fato relevante. A agravante su…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 83/STJ e 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ.II. Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.