JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.865.740/PR, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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