JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.1. No que se refere à alegada infringência à Súmula n. 259 do TRF, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, ficando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. Precedentes.2. A matéria pertinente ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF.3. Agravo interno não provido.
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