Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.1. Ação de resolução contratual.2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, além das razões dissociadas dos fundamentos recorridos impede a apreciação do recurso especial.3. Agravo interno não provido.