- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1º E 27 DA LEI N. 9.868/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. A matéria pertinente aos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.868/1999 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 282/STF.2. O acolhimento da alegação deduzida, no que tange à ocorrência de prescrição, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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