- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 24/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O pleito revisão da dosimetria, depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, tendente a reapreciar o posicionamento exarado por Colegiado estadual. 2. Cabe a concessão da ordem de ofício na hipótese de ocorrência de flagrante ilegalidade. 3. Aumento da pena na terceira fase da dosimetria em dissonância ao enunciado da Súmula n. 443 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena do insurgente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. (AgRg no HC n. 713.747/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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