- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3041277 PE 2025/0343462-1 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:29/05/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, AgInt no AREsp 3041277 PE 2025/0343462-1 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:29/05/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exame de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7 /STJ e 280/STF.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.004.650/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, AgInt no AREsp 3041277 Pe 2025/0343462-1 Decisão:25/05/2026 Djen Data:29/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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