- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07 /STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.1. Ação de consignação em pagamento c/c revisão contratual.2. A pretensão de modificação do acórdão recorrido, no que concerne às conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem quanto à ausência de "comprovação de que a pandemia tenha de fato causado onerosidade excessiva a uma das partes", encontra óbice no enunciado da pois exigiria incursão no acervo fático-probatório Súmula 7/STJ, dos autos.3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.4. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.005.630/MG, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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