- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado, visto que o referido recurso destina-se, exclusivamente, à impugnação de decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ.2. A configuração de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto ausente dúvida objetiva sobre o meio de impugnação cabível.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.006.225/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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