- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de reintegração de posse.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.3. A ausência de decisão acerca dos argumentos veiculados do recurso especial, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.033.416/RJ, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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