- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. PLANO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.069/STJ E LEI 14.454/2022. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 10, § 3º, DA LEI 9.656/98 E SÚMULA 608/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A pretensão recursal de afastar a aplicação do Tema 1.069/STJ e da Lei n. 14.454/2022 a plano de saúde na modalidade de autogestão, sob o fundamento de violação do art. 10, § 3º, da Lei 9.656/98 e da Súmula 608/STJ, bem como a de reconhecer o caráter meramente estético das cirurgias reparadoras pós-bariátrica, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. Revisar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao caráter reparador e funcional das cirurgias, que constitui premissa fática, esbarra na Súmula 7 do STJ, impedindo a análise da alegada violação das exclusões legais do art. 10 da Lei n. 9.656/98 e das cláusulas contratuais para procedimentos estéticos.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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