JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. MERA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. FORMA DE CÁLCULO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N. 7/STJ.1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da desnecessidade de liquidação de sentença, diante da conclusão de que a apuração do valor exequendo depende apenas de cálculos aritméticos, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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