JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA CORTE. VERBETE N. 83/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O acórdão recorrido está em consonância com o disposto no art. 969 do CPC, segundo o qual "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Incidência do Verbete n. 83/STJ.3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como proposta pela parte recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA CORTE. VERBETE N. 83/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, CAPUT, § 1º E III, IV E VI, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desf…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Como consignado na decisão atacada, eventuais omissões no acórdão recorrido deveriam ter sido apontadas por meio de embargos decla…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, II E IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou, integralmente, a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS NA ORIGEM. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283/STF. ART. 535, §§ 3º, I, 5º E 7º, DO CPC/2015 NÃO PREQUES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.