- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Execução por título extrajudicial.2. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial.3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.066.626/RJ, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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