- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3013447 RS 2025/0301987-3 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AgInt no AREsp 3013447 RS 2025/0301987-3 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ.1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.069.120/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AgInt no AREsp 3013447 Rs 2025/0301987-3 Decisão:25/05/2026 Djen Data:28/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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